O ano de 2020 se aproxima, e com ele o momento em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor. Respeitar este conjunto de direitos e obrigações vai ser fundamental para evitar problemas com a justiça. Para tanto, é importante desfazer quaisquer dúvidas que ainda rondem o assunto.
Foi pensando nisso que elaboramos um artigo apontando 5 itens que você precisa saber sobre a LGPD. São informações que vão te ajudar a cumprir com os termos da legislação sem grandes problemas. Você pode inclusive utilizar algumas dessas informações para embasar as suas políticas de privacidade.
Afinal, sabendo quais dados são coletados pela sua empresa e como a lei pede que eles sejam tratados, os seus termos serão mais claros e específicos. Para saber quem são os fatores envolvidos no tratamento de dados e quais as suas atribuições, continue a leitura.
5 coisas que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
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O seu funcionamento
O ponto de partida para lidar bem com a LGPD é entender como ela irá funcionar na prática. O que vai acontecer é que, ao coletar dados, a sua empresa precisará informar a sua finalidade de uso. Será necessário ainda que o próprio usuário dê o seu consentimento explícito para a utilização proposta.
Caso aceite, a organização estará apta a tratar das informações coletadas dentro dos limites da lei. Caso o usuário exija qualquer manutenção ou eliminação dos dados, a empresa precisará acatar. Por fim, é indispensável que só sejam coletadas informações que se relacionem com o fim proposto.
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Para quem ela vale
Todas as empresas, públicas ou privadas, que operam em solo brasileiro precisam respeitar os preceitos da LGPD. Outros tipos de instituição que lidem com dados pessoais também deverão passar por adequação. A regra é básica: se houver coleta e uso de informações de usuários, a legislação se aplica.
Dado pessoal, dado sensível e a diferença entre os dois
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O que é considerado um dado pessoal?
Um ponto central que precisa ser compreendido é o que a lei define como um dado pessoal. Basicamente são informações que possam servir para identificar o usuário. Portanto, itens como nome, endereço, IP, e-mail, fotos, números de documento, fotos de rosto, dentre muitos outros, estão inclusos.
A Lei Geral de Proteção de Dados estende a sua abrangência até mesmo aos textos e fotos que venham a ser publicados nas mídias sociais. Vale lembrar ainda que a LGPD possui uma categoria de dados especiais. Você confere tudo a respeito deles no tópico seguinte.
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O que são dados sensíveis?
Os dados sensíveis vão além da identificação básica presente nos dados pessoais. Eles podem abordar itens como religião, orientação sexual, etnia, condições de saúde e até mesmo posicionamentos políticos. A LGPD restringe o uso das informações contidas nesta categoria e exige garantia de sua proteção.
Vale conhecer as informações que não são cobertas pela LGPD
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Informações que não são afetadas pela LGPD
Apesar da abrangência da LGPD ainda existem dados que não são afetados por ela. As informações que têm fim acadêmico, jornalístico ou artístico, por exemplo, respondem a outro conjunto de regras. O mesmo é válido ao tratarmos de políticas governamentais, segurança pública, defesa nacional e proteção à vida.
Com os 5 itens listados nesse artigo você tem o que é preciso para começar a adequar o seu negócio à Lei Geral de Proteção de Dados. É importante conhecer também boas práticas de Governança de TI para evitar transtornos. Acessando o link, você descobre tudo o que precisa saber sobre o assunto.